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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quarta-feira (17), pela condenação do ex-senador Fernando Collor a mais de 33 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.
O plenário do STF julga uma ação penal em que Collor é acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis.
Fachin considerou que há provas suficientes de que os crimes ocorreram e foram praticados por Collor utilizando sua função de ex-parlamentar.
O ministro Alexandre de Moraes também votou pela condenação. Os demais ministros ainda devem se manifestar. A sessão continua nesta quinta (18).
Defesas
Na sessão da quinta-feira (11), o advogado de Collor, Marcelo Bessa, sustentou que não há provas da participação do ex-senador em irregularidades.
“Em nenhum desses conjuntos de fatos o Ministério Público fez prova suficiente ou capaz de gerar a mínima certeza com relação à culpabilidade de Fernando Afonso Collor de Mello. Essa é a realidade”, afirmou.
José Eduardo Alckmin, advogado de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, também argumentou que não há provas além da delação premiada.
“Bem examinados os autos, o que se tem é realmente delação premiada, que, convenhamos, virou uma prática um tanto temerária no Brasil”, declarou.
Milton Gonçalves Ferreira, advogado de Luis Pereira Duarte de Amorim, afirmou que o acusado “tem uma vida simples, uma vida honrada e é estritamente um funcionário de uma empresa privada de Alagoas”.
“Não há absolutamente nenhum traço de culpabilidade nestes autos. Nada na instrução que tenha indicado que Luís Amorim tivesse algum tipo de ciência ou consciência de supostas solicitações de vantagens indevidas. Absolutamente não. Amorim é um homem inocente”, disse.

