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TSE fixa orientações para lives eleitorais de candidatos à reeleição no Poder Executivo

TSE cria comissão para ampliar fiscalização e transparência do processo  eleitoral — Tribunal Superior Eleitoral

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixaram, nesta quinta-feira (19), orientações para a realização de lives eleitorais em campanhas à reeleição por prefeitos, governadores e presidentes em prédios públicos – como sedes de governo e residências oficiais.

Por maioria, os ministros aprovaram uma tese, um guia a ser aplicado em processos na Justiça Eleitoral que envolvam a discussão sobre o uso desses locais em atos de campanha.

Prevaleceu a proposta apresentada pelo relator, ministro Benedito Gonçalves. Segundo o texto, é permitida a realização deste tipo de transmissão em espaços públicos ocupados pelo prefeito, governador ou presidente nas seguintes situações:

  1. se o ambiente for neutro, ou seja, o cômodo não tiver símbolos, insígnias, objetos ou outros elementos associados ao Poder Público ou a cargo atualmente ocupado pelo candidato;
  2. a participação deve ser restrita ao prefeito, governador ou presidente candidato à reeleição;
  3. o conteúdo deve tratar exclusivamente da candidatura de quem disputa a reeleição;
  4. não devem ser empregados recursos materiais que sejam públicos; o candidato também não poderá se aproveitar dos servidores da Administração Pública que atuam na prefeitura, governo do estado ou Presidência;
  5. a transmissão deve ser registrada na prestação de contas da campanha – os gastos e doações estimadas devem ser detalhados.

A proposta de tese surgiu na última terça-feira (17) durante julgamento de ações eleitorais contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o candidato a vice, Braga Netto (PL).

A discussão envolveu o uso, por Bolsonaro, de local que seria um espaço da Presidência, para atos de campanha.

Os processos foram arquivados, mas os ministros decidiram estabelecer como será o tratamento da questão para as próximas eleições.

Pela lei eleitoral, o candidato à reeleição a cargo no Poder Executivo pode concorrer sem precisar renunciar ao posto antes do pleito.

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