
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou que o Governo de Pernambuco suspenda, de imediato, licitação para reforma no Aeroporto de Oscar Laranjeira, em Caruaru, no Agreste de Pernambuco. A medida foi tomada após relatório preliminar de auditoria apontar sobrepreço de R$ 18 milhões.
O relatório também identificou existência de cláusulas restritivas à competitividade e cronograma de obra potencialmente irrealista. Procurada, a Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura de Pernambuco (Semobi) declarou não haver irregularidades no contrato, mas questionamentos que precisavam de maiores justificativas.
O processo licitatório visa a contratação de empresa de engenharia especializada para execução de obras e serviços no Aeroporto de Caruaru, que incluem intervenções na pista de pouso e decolagem, áreas de segurança de fim de pista, pistas de táxi e sistema de drenagem. A sessão de abertura da licitação estava prevista para esta quarta-feira (17).
Ao deferir a medida cautelar, o conselheiro Ranilson Ramos, do TCE-PE, escreve que o prosseguimento do certame sem a correção das falhas poderia resultar “em contratação lesiva ao erário e de difícil reparação futura”.
Sobrepreço
O valor total estimado para a contratação é de R$ 138.534.347,31. O sobrepreço de R$ 18 milhões seria decorrente de deficiente pesquisa e inobservância das diretrizes aplicáveis à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos.
Para os auditores, a Semobi não apresentou elementos técnicos ou comprobatórios que justificassem os valores apresentados na pesquisa de preços.
“Embora a Secretaria tenha encaminhado imagens de duas notas fiscais como tentativa de demonstrar que os preços estão próximos das cotações realizadas, não foi possível identificar, ou os documentos não apresentaram, os valores (R$/ton) referentes ao serviço de tratamento e destinação final de resíduos de camada vegetal/solo orgânico”, diz trecho da auditoria.
Segundo o relatório de controle externo, datado da última quinta-feira (11), foram identificados requisitos irregulares para habilitação das licitantes, com potencial de restringir a competitividade.
Entre eles, está a exigência específica de qualificação técnico-operacional, obrigatoriedade de apresentação prévia de licenças e outras autorizações, e comprovação de experiência em serviços normalmente subcontratados.






