
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou nesta quinta-feira (21) uma decisão que pode inviabilizar o julgamento que a Corte fará sobre a “revisão da vida toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A tese da revisão da vida toda, que os ministros ainda vão julgar em outra sessão, diz que aposentados podem optar pelo recálculo da aposentadoria. Entrariam nas contas os salários recebidos antes da implementação do Plano Real, em julho de 1994.
Em 2022, ao reconhecer o direito, na prática o Supremo permitiu que, em alguns casos, os aposentados buscassem uma opção de cálculo mais vantajosa, que poderia ser uma regra de transição ou o regime implantado após a criação do fator previdenciário (uma fórmula matemática para definir o valor das aposentadorias). O fator previdenciário foi implementado na Reforma da Previdência de 1999.
Agora, quando analisaram essa regra de transição, os ministros fixaram que o regime da transição é obrigatório para quem nele se encaixa. Ou seja, a pessoa não pode optar pela regra criada após o fator previdenciário, mesmo que seja mais vantajosa.
Isso é o contrário do que previa a “revisão da vida toda”.
Pelo que decidiu o STF, os regimes ficam assim:
quem era segurado do INSS antes de 99 (data da reforma): fica na regra de transição. A regra de transição prevê: o valor do benefício deverá considerar 80% dos maiores salários de toda a vida do trabalhador, excluídos os salários anteriores a julho de 1994.
quem entrou na Previdência depois de 99: fica no regime que leva em conta o fator previdenciário (o valor é obtido a partir da média simples dos salários de contribuição de todo o período contributivo, sem a especificação de limites de tempo).
A Lei de Diretrizes Orçamentárias deste ano estimava impacto de R$ 480 bilhões nas contas do governo com uma decisão favorável à “revisão da vida toda”.
Entenderam que a regra tem que ser obrigatória os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso.
Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, André Mendonça e Cármen Lúcia votaram no sentido de que seria possível conciliar a validade da lei com a possibilidade de opção do segurado por outra regra, a “revisão da vida toda”.
O julgamento desta quinta não anula a necessidade de os ministros julgarem o recurso que discute especificamente a “revisão da vida toda”. Mas agora, levarão em conta esse novo entendimento.





