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STF tem placar de 5 a 3 para descriminalizar porte da maconha para uso pessoal; Toffoli pede vista e adia decisão

STF tem placar de 5 a 3 para descriminalizar porte da maconha para uso  pessoal; Toffoli pede vista e adia decisão | Mareli Martins

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) no julgamento que discute se é crime uma pessoa portar maconha para consumo próprio.

Quando Toffoli pediu vista, o placar estava em 5 votos a favor de descriminalizar o porte para uso pessoal. E 3 votos contra a descriminalização para uso pessoal. Ainda não há data para retomada dos votos.

Antes de reiniciar a sessão desta quarta, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, apresentou esclarecimentos sobre o que a Corte está discutindo.

Barroso afirmou que o tribunal não está analisando a legalização de drogas, nem mesmo a liberação de entorpecentes. O ministro ressaltou que maconha faz mal para a saúde e que o tráfico deve ser combatido.

Até agora votaram a favor descriminalização os ministros:

Gilmar Mendes (relator)
Edson Fachin
Rosa Weber
Luís Roberto Barroso
Alexandre de Moraes

Votaram contra os seguintes ministros:

Cristiano Zanin
André Mendonça
Nunes Marques
Ainda faltam os votos de Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

O que o STF julga?

A questão envolve decidir como será tratado o porte da maconha para uso próprio. Há dois caminhos:

fixar que a conduta é crime, com consequências penais para o usuário;

estabelecer que a prática será ato ilegal que, mesmo sem punição na área penal (prisão, maus antecedentes), pode ter consequências administrativas (como participar de cursos educativos);

No entendimento do STF, o Congresso despenalizou o porte de maconha para uso pessoal em 2006, quando aprovou uma lei que acabava com a possibilidade de o caso ser punido com penas privativas de liberdade, ou seja, de prisão. Mas ainda ficaram na lei medidas alternativas na esfera penal, como registro na Justiça e ficar com a ficha criminal suja, que podem cair a depender da decisão do STF.

Restariam, por exemplo, medidas alternativas, como participar de cursos e palestras.

O Congresso também não definiu a quantidade máxima que configura uso pessoal. Por isso, a aplicação ou não de sanções depende de avaliação pessoal.

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