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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (25) para reconhecer que pacientes que são Testemunhas de Jeová podem, por convicção religiosa, recusar tratamentos médicos com uso de transfusão de sangue.
A recusa do tratamento, contudo, não pode ser feita, por exemplo, no caso dos pais para os filhos menor.
Esses pacientes também podem exigir do Poder Público o custeio de procedimentos específicos, sem o uso da transfusão, desde que:
o procedimento exista no Sistema Único de Saúde (SUS);
a opção não gere “custos desproporcionais” ao poder público.
Os ministros analisaram recursos que discutem a oferta de tratamento médico sem a aplicação de sangue de outras pessoas – e a possibilidade de recusa de terapias por pacientes que fazem parte da religião, caso não exista alternativa.
A religião dos Testemunhas de Jeová não permite o recebimento de transmissão de sangue de terceiros.
O debate envolve direitos fundamentais previstos na Constituição, como a saúde, dignidade da pessoa humana, legalidade, liberdade de consciência e de crença.




