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Senado aprova Projeto Antifacção para combate ao crime organizado; texto volta à Câmara

Senadores na Comissão de Constituição e Justiça  — Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (10) o Projeto Antifacção, que visa combater o crime organizado no Brasil. Foram 64 votos a favor, não tiveram votos contrários.

O texto do relator no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), reformula a proposta aprovada pela Câmara, em novembro. Em vez de criar uma nova legislação para punir membros de grupos criminosos, ele propõe atualizar a já existente Lei das Organizações Criminosas.

A mudança era um pleito do Ministério da Justiça e da Polícia Federal, que enxergavam na opção adotada pela Câmara uma brecha jurídica para beneficiar criminosos.

O relator retomou no texto a diferenciação proposta pelo governo para organizações criminosas, facções e milícias, propondo níveis diferentes de penas. A proposta também acaba com visitas íntimas para presos provisórios ou condenados como membros desses grupos.

O relator modificou e retirou uma série de pontos que, na avaliação técnica de seu gabinete, são inconstitucionais, como o fim do auxílio-reclusão e a proibição para que presos provisórios votem nas eleições.

O projeto

A proposta cria o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado e aumenta a punição — estabelecendo até 60 anos de prisão para lideranças e com possibilidade de agravantes — e dificulta a progressão de regime para membros de grupos criminosos.

Também prevê que chefes de facções e milícias terão de cumprir as penas em presídios federais de segurança máxima.

Além disso, o projeto propõe que a infiltração de grupos criminosos na gestão de instituições financeiras poderá ter pena ampliada.

Vieira retomou retomou na proposta uma sugestão do governo, para permitir que delatores atuem como infiltrados em investigações. A proposta tinha sido abandonada pelo relator da Câmara, Guilherme Derrite (PP-SP).

O projeto também:

  • cria forças-tarefas no modelo de Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (Ficco);
  • propõe que conversas e visitas a presos de organizações criminosas e milícias sejam monitoradas;
  • cria um banco de dados nacional com informações de membros e empresas envolvidas com organizações criminosas e milícias.

Veja abaixo os principais pontos do PL Antifacção aprovado na CCJ:

  • organizações criminosas, milícias e facções
  • tributo sobre bets para financiar segurança
  • recrutamento de crianças e adolescentes
  • postos de combustíveis
  • integração
  • cumprimento da pena
  • instituições financeiras e facções
  • monitoramento na cadeia e visita íntima
  • investigação e delatores
  • sequestro de bens
  • banco de dados
  • prazos para inquéritos
  • audiências de custódia
  • julgamentos e tribunal do júri
  • Organizações criminosas, milícias e facções

A proposta de Alessandro Vieira diferencia as penas para integrantes e ações de organizações criminosas; e facções e milícias. Outro ponto que especialistas apontavam que, no texto aprovado pela Câmara, era abrangente e que poderia favorecer criminosos.

Pelo texto, será considerada facção criminosa a organização que atuar para obter controle de territórios ou tiver ação interestadual. Quem integrar ou financiar esse grupo poderá ser punido com reclusão de 15 a 30 anos. As mesmas penas valerão para membros de milícias.

A pena poderá ser dobrada, chegando a até 60 anos, caso o membro exerça algum tipo de liderança no grupo. Pelo texto, chefes de facções e milícias terão de cumprir, segundo o projeto, as penas em presídios federais.

Alessandro Vieira propôs também uma série de hipóteses nas quais a punição poderá ser ampliada até o dobro — tanto para líderes e membros de facção quanto para integrantes de organizações criminosas comuns. Na prática, segundo o senador, isso elevaria a pena do comando a até 120 anos.

Entre essas hipóteses, estão o uso de explosivos, armas de fogo, infiltração no serviço público e obstrução ao trabalho das forças de segurança.

Crimes relacionados ao tráfico de drogas, quando cometidos por membros de milícias e facções, também poderão ter as penas dobradas.

Se forem cometidos por faccionados ou milicianos, os homicídios terão pena de 20 a 40 anos de prisão.

O senador propõe elevar a pena para quem financia e integra uma organização criminosa. Pela legislação atual, a pena é de reclusão de três a oito anos. A sugestão de Vieira é que a pena seja de cinco a dez anos.

A pena poderá ser aumentada até o dobro se o criminoso exercer algum tipo de liderança dentro da organização.

Pelo texto, a Justiça poderá determinar o afastamento de agentes públicos ligados a organizações criminosas. Para isso, a proposta afirma que devem existir “indícios suficientes” da participação.

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