
A Procuradoria do Tribunal Penal Internacional (TPI) pediu nesta segunda-feira (20) que os juízes do TPI emitam mandados de prisão para o primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu e os três principais líderes do Hamas.
Netanyahu afirmou que o pedido do procurador é “absurdo” e que tem o propósito de atingir o país.
O pedido é o primeiro trâmite internacional contra Netanyahu e aprofunda o isolamento de Israel.
O procurador do TPI, Karim Khan, que também pediu a prisão emitida contra o presidente russo, Vladimir Putin, solicitou prisão também para o ministro da Defesa de Israel, Yoav Gallant, responsável pelas Forças Armadas do país, além dos seguintes líderes do Hamas:
Yahya Sinwar, o chefe do Hamas na Faixa de Gaza;
Mohammed Deif, comandante da ala militar e quem arquitetou o ataque de 7 de outubro ao sul de Israel;
Ismail Haniya, chefe político do grupo e que vive no Catar.
Khan disse em um comunicado emitido ter motivos suficientes para acreditar que todos “têm responsabilidade criminal” por crimes de guerra e crimes contra a humanidade.
Segundo o procurador, do lado do Hamas, os seguintes crimes foram cometidos:
Exterminação de povo;
Assassinato de civis;
Sequestrar e fazer civis reféns;
Tortura;
Estupro e atos de violência sexual;
Tratamento cruel e desumano
Já do lado de Israel, Kham disse ter identificado os seguintes crimes:
Indução à fome como método de guerra;
Sofrimento deliberado na população civil;
Assassinato de civis;
Ataques deliberados a civis;
Exterminação de povo;
Perseguição e tratamento desumano.
“Agora, mais do que nunca, precisamos demonstrar coletivamente que o direito internacional humanitário, a base fundamental para a conduta humana durante o conflito, se aplica a todos os indivíduos e se aplica igualmente a todas as situações abordadas pelo meu escritório e pelo tribunal”, disse Khan.
Caberá agora a um painel de juízes do tribunal determinar se as evidências sustentam a emissão de mandados de prisão.
Limitações do TPI
As decisões feitas pelo TPI devem ser cumpridas por todos os 124 países signatários do acordo que criou a Corte — o Brasil é um deles.
No entanto, o tribunal não tem uma força policial que cumpra os mandados de prisão, e depende do comprometimento de cada Estado para prender um condenado que entre em seu território.


