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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis nesta quinta-feira (23/11). As normas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Mas, vetou uma série de artigos, entre eles os que previam aposentadoria integral e pagamento de indenizações.
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em outubro, mas teve origem de uma proposta que tramitava desde 2007. A lei estabelece as normas gerais para o funcionamento da Polícia Civil em todos os estados do país e no Distrito Federal.
No texto, estão disponíveis as informações sobre a estrutura, organização e competências das carreiras; os requisitos e atribuições de cada cargo; direitos, prerrogativas, garantias e deveres; e as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária.
Direitos e vetos
Entre os direitos dos policiais civis previstos na lei estão o registro e livre porte de arma de fogo com validade em todo o território nacional, incluindo após a aposentadoria, e o atendimento prioritário e imediato pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pelo Poder Judiciário e pelos órgãos de perícia oficial de natureza criminal.
A lei também garante à policial civil gestante e lactante a realização de escalas de serviço e rotinas de trabalho compatíveis com sua condição e garantia de retorno e de permanência na mesma lotação durante seis meses após o retorno da licença maternidade.
Já os vetos atingem os seguintes pontos:
Direito a assistência integral por advogado público, se estiver respondendo a processos administrativos;
Carga horária mensal de efetivo labor com duração máxima estabelecida na legislação do respectivo ente federativo, não superior a 40 horas semanais, garantidos os direitos remuneratórios e indenizatórios e as horas extraordinárias;
Ajuda de custo, quando removido da lotação para outro município;
Pagamento antecipado de diárias por deslocamento para desempenho de atribuição fora da lotação;
Indenizações por vestimenta e/ou equipamentos; periculosidade; insalubridade por exposição a agentes nocivos ou por risco de contágio; atividades em locais de difícil acesso e provimento; e por exercício de trabalho noturno.
Concurso
Segundo a lei, para investidura nas carreiras da Polícia Civil, é preciso ter concluído curso de nível superior de acordo com a função escolhida. O ingresso na corporação depende de aprovação em concurso público de provas ou de avaliação de títulos, além dos seguintes requisitos:
Ser brasileiro;
Ter, no mínimo, 18 anos;
Estar quite com as obrigações eleitorais e militares; e
Gozar de capacidade física e mental para o exercício do cargo.


