Search

Poder Público deve indenizar famílias de vítimas de tiroteios em operações policiais, define STF

Operação policial no Complexo do Alemão, Zona Norte do Rio de Janeiro, em fevereiro de 2024 — Foto: Reginaldo Pimenta/Agência O Dia/Estadão Conteúdo

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (11) em quais circunstâncias o Poder Público deve pagar indenização para famílias de vítimas de tiroteios em operações policiais.

Pela decisão, os governos devem se responsabilizar quando há mortos e feridos em incursão de agentes de segurança pública.

Mas isso não ocorrerá se os governos demonstrarem que não houve participação direta de policiais na morte e nos ferimentos das vítimas.

Neste ponto, não servirá como prova, por si só, uma perícia que não conclua sobre a origem do tiro.

Os ministros fecharam o texto da tese, que vai ser um guia para o julgamento de outros processos na Justiça.

Os magistrados definiram que:

o Estado é responsável na esfera cível por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da teoria do risco administrativo.

é ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil.

a perícia inconclusiva sobre o disparo fatal durante operações não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.

Compartilhe:

Deixe um comentário