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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (11) em quais circunstâncias o Poder Público deve pagar indenização para famílias de vítimas de tiroteios em operações policiais.
Pela decisão, os governos devem se responsabilizar quando há mortos e feridos em incursão de agentes de segurança pública.
Mas isso não ocorrerá se os governos demonstrarem que não houve participação direta de policiais na morte e nos ferimentos das vítimas.
Neste ponto, não servirá como prova, por si só, uma perícia que não conclua sobre a origem do tiro.
Os ministros fecharam o texto da tese, que vai ser um guia para o julgamento de outros processos na Justiça.
Os magistrados definiram que:
o Estado é responsável na esfera cível por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da teoria do risco administrativo.
é ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil.
a perícia inconclusiva sobre o disparo fatal durante operações não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.


