
A partir deste sábado (20), partidos políticos e federações (alianças de partidos) estão autorizados a realizar as convenções, eventos em que oficializam a escolha de seus candidatos a prefeito e vereador para a eleição de outubro. O prazo termina no dia 5 de agosto.
Essas reuniões fazem parte do calendário oficial da Justiça Eleitoral e são um requisito necessário para as legendas e federações que desejam lançar políticos na disputa. Também são uma condição indispensável para que um candidato tenha seu registro na Justiça Eleitoral validado, o que o torna apto a concorrer.
Nestas eleições, podem realizar as convenções os 29 partidos políticos e as 3 federações com registro no TSE. As datas e formatos do evento (presencial, virtual ou híbrida) são definidos por cada um, de forma autônoma.
Por que é necessário fazer convenção?
Porque, no Brasil, uma pessoa não pode ocorrer a cargo eletivo sem estar filiada a partido e sem ter sido escolhida pelos seus pares para a disputa. Ou seja, não existe a chamada candidatura avulsa.
O que é decidido nas convenções?
As convenções definem quem vai concorrer a prefeito e vereador pelas siglas em outubro.
Cada partido ou federação tem autonomia para estabelecer as regras para a escolha de seus candidatos. Mas, no caso de vereadores, as siglas precisam atender à chamada cota de gênero – percentuais mínimos (30%) e máximos (70%) de candidaturas de homens e mulheres.
Em cada município, cada partido ou federação pode lançar um candidato a prefeito e vice. No caso de vereadores, o número de candidatos é calculado levando-se em conta o tamanho de cada Câmara Municipal. Pela lei, eles podem lançar um número de candidatos equivalente ao total de vereadores de uma cidade mais um.
Por exemplo: em uma cidade com 17 vereadores, um partido ou federação pode lançar 18 candidatos (total de vereadores mais um). A proporção de candidaturas de cada sexo é calculada sobre esse total.
No caso de candidaturas a prefeito, as legendas podem formar coligações, alianças de partidos com duração para uma eleição. As coligações para eleições de vereador são proibidas.




