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TRE-PE manda Mendonça Filho retirar propaganda que o associa a Raquel Lyra

TRE-PE

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) concedeu liminar favorável à Coligação Pernambuco de Coração e determinou que o candidato ao Senado Mendonça Filho (PL) retire propagandas eleitorais que associem sua candidatura à da governadora e candidata à reeleição, Raquel Lyra (PSD). A decisão é do desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira, relator da Representação nº 0601917-17.2026.6.17.0000.

Na avaliação do magistrado, o conteúdo das peças publicitárias pode levar o eleitor à falsa conclusão de que Raquel Lyra apoia Mendonça Filho ou de que os dois integram o mesmo projeto eleitoral. O PL não faz parte da coligação da governadora, que tem Eduardo da Fonte (PP/UP) e Túlio Gadelha (PSD) como candidatos ao Senado.

O relator também rejeitou o argumento apresentado pela defesa de Mendonça de que as imagens utilizadas nas propagandas retratam fatos verdadeiros relacionados à relação institucional entre os políticos.

Segundo a decisão, o problema está na forma como esse material é apresentado atualmente, por projetar um vínculo eleitoral que pode confundir o eleitor sobre a composição das chapas.

Ainda de acordo com o desembargador, a propaganda questionada pode prejudicar os candidatos ao Senado que efetivamente integram a Coligação Pernambuco de Coração.

Determinação

Com a decisão, Mendonça Filho e o PL terão 24 horas para retirar as peças questionadas do rádio, da televisão e dos perfis oficiais nas redes sociais. Eles também ficam impedidos de divulgar novos conteúdos que associem a candidatura do candidato ao Senado à de Raquel Lyra.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 20 mil, de forma individual, a cada nova comprovação de desobediência à decisão. As emissoras de rádio e televisão também foram intimadas a suspender a veiculação da propaganda em até duas horas após o recebimento da determinação.

Ao conceder a liminar, o TRE-PE apontou possível violação ao artigo 242 do Código Eleitoral e ao artigo 9-C da Resolução TSE nº 23.610/2019. Na decisão, o tribunal destacou que a medida busca preservar a lisura do processo eleitoral e a transparência das informações apresentadas aos eleitores.

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