
Prevenir e coibir excessos no uso da força policial, no emprego inadequado de armas (letais e não letais) e demais técnicas, notadamente no evento e em outras possíveis manifestações alusivas ao dia do 7 de setembro, também foram solicitados no documento.
Quanto ao emprego de técnicas de detenção ou dispersão de manifestantes e demais pessoas, a PMPE deve evitar a utilização de métodos que provoquem sofrimento desnecessário, não se tolerando o uso abusivo ou arbitrário da força e o emprego inadequado de armas e de instrumentos de menor potencial ofensivo.
Disciplinar o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública em todo o território nacional, estabelece que os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos referidos instrumentos obedecendo aos princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade.
Os Textos Normativos da ONU estabelecem que o uso da força deve se pautar nos limites estritamente necessários para execução dos deveres dos responsáveis pela aplicação da lei, respeitando-se os princípios da necessidade, proporcionalidade e prévio esgotamento de todos os métodos não violentos (uso progressivo da força).
Cabe ao Ministério Público, na condição de defensor dos direitos humanos, da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, zelar pelo funcionamento adequado dos serviços públicos relevantes;
Por fim, é função do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos e garantias assegurados, cabendo-lhe, igualmente, exercer o controle externo da atividade policial.


