
Duas ações da governadora e candidata à reeleição, Raquel Lyra (PSD), contra propaganda da Frente Popular, que é encabeçada pelo ex-prefeito do Recife e candidato ao Governo de Pernambuco, João Campos (PSB), que critica seu salário como procuradora do Estado, foram rejeitadas pelo TRE-PE (Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco).
O relator dos dois processos, desembargador Fernando Braga Damasceno, entendeu que a propaganda não mente. Segundo ele, a divergência entre as duas campanhas é sobre como interpretar fatos que já são verdadeiros e públicos, não sobre a invenção de dados.
O que a propaganda diz
A peça contestada, veiculada em rádio e TV, faz quatro afirmações. Diz que Raquel, com participação de uma prima que ocupa cargo de procuradora do Estado, sancionou uma lei que quase triplicou seu próprio salário. O material afirma que ela recebe R$ 60 mil por mês, contra um subsídio de governadora de R$ 22 mil, chama essa lei de inconstitucional e afirma que Raquel já recebeu R$ 1,2 milhão a mais do que deveria.
Essa é a mesma discussão que já vinha sendo travada publicamente pelas duas campanhas nas últimas semanas. Em entrevista coletiva na Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco (Adeppe), João Campos resumiu sua tese declarando que “o salário de governador é 22 mil reais e não 60 mil reais”.
Raquel já havia rebatido a acusação, afirmando “receber tudo dentro da lei”, e, em outra ocasião, defendeu que a norma que ampara sua opção salarial vale para qualquer servidor público em mandato eletivo, já que, em suas palavras, “a lei não tem CPF, nome ou sobrenome, não é para mim”.
A decisão confirma que os valores citados na propaganda batem com dados oficiais. O subsídio de governador em Pernambuco é mesmo de R$ 22 mil, valor que resultou de um reajuste aprovado pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) ainda em 2022, elevando a remuneração de um patamar anterior de cerca de R$ 9,6 mil. Já os registros do Portal da Transparência do Estado mostram que Raquel recebeu, no mês de referência analisado no processo, cerca de R$ 60,9 mil em valores brutos, somando sua remuneração de procuradora com outras verbas.
A opção por receber pela Procuradoria em vez do subsídio de governadora tem base em outra norma, a Lei Estadual 18.139/2023, sancionada pela própria Raquel e publicada com a assinatura da procuradora-geral do Estado, que é sua prima. Essa lei permite que um servidor público eleito para um cargo executivo escolha continuar recebendo pelo cargo efetivo que já ocupava, em vez do subsídio do mandato.
A defesa de João Campos sustenta que essa opção, prevista no artigo 38 da Constituição Federal, valeria apenas para prefeitos e vereadores, não para governadores. Damasceno reconheceu que essa leitura tem respaldo em decisões do STF (Supremo Tribunal Federal), citando como exemplo um julgamento sobre uma lei semelhante em Alagoas. Para o desembargador, mesmo que essa interpretação viesse a se mostrar equivocada no futuro, ela ainda seria uma tese jurídica legítima, não uma mentira que justifique direito de resposta.
O Ministério Público Eleitoral, que atua fiscalizando esse tipo de processo, seguiu a mesma linha. Em um dos pareceres, o órgão registrou que a propaganda não criou arbitrariamente valores, cargos ou normas jurídicas, e que o que existe é uma disputa sobre a interpretação de fatos que ambos os lados reconhecem como verdadeiros.
Pedido de proibição futura
Um dos processos também pedia que a Justiça proibisse, de forma ampla, qualquer propaganda futura no mesmo tom. Damasceno negou esse pedido também, argumentando que esse tipo de ordem equivaleria a uma censura prévia. Cada nova peça publicitária, segundo ele, precisa ser analisada individualmente antes de qualquer restrição.
Com a decisão, o processo foi extinto com julgamento de mérito nas duas ações, o que na prática garante à Frente Popular e a João Campos o direito de continuar usando o argumento do salário na reta final da campanha. Ainda cabe recurso ao colegiado do TRE-PE.




