
Na decisão proferida na terça-feira (1º), a Justiça Eleitoral da 50ª Zona de Tabira condenou a candidata Maria Claudenice Pereira de Melo Cristóvão, Nicinha de Dinca, e a coligação “Juntos Para o Trabalho Continuar” ao pagamento de uma multa de R$ 50 mil. A sentença resulta de uma representação movida pelo candidato à prefeitura, Flávio Marques, que denunciou a veiculação de propaganda eleitoral com conteúdo falso.
A propaganda, exibida durante a campanha eleitoral, acusava Marques de ser “ficha suja”, uma condição que o tornaria inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Contudo, o juiz eleitoral João Paulo dos Santos Lima concluiu que a acusação não possui respaldo legal, já que Flávio Marques não tem condenações que o caracterizem como inelegíveis.
A sentença destacada que a liberdade de expressão, embora seja um direito constitucional, não pode ser usada para divulgar informações inverídicas que comprometam a integridade do processo eleitoral.
A defesa de Nicinha de Dinca e da coligação contra-argumentou baseada no direito à liberdade de expressão, mas a Justiça considerando que o uso da “ficha suja” não se enquadra como crítica política legítima, mas sim como uma tentativa de desinformação.
Além disso, o juiz ressaltou que os representados descumpriram uma decisão liminar que já havia estipulado a suspensão da propaganda, reforçando a aplicação da multa de R$ 50 mil como forma de garantir o respeito às decisões judiciais e a lisura do processo eleitoral.
A sentença também impõe uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem judicial de suspensão de propaganda, reforçando a gravidade da infração e o comprometimento com a igualdade entre os candidatos.


