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Justiça cassa chapa de vereadores em Bezerros por fraude em cota de gênero

A Justiça Eleitoral de Pernambuco reafirmou que as cotas de gênero não são apenas números em um papel, mas uma obrigação de participação real. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) manteve a decisão que cassou o mandato de um vereador eleito pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em Bezerros, após identificar uma “candidatura laranja” na chapa da Federação Brasil da Esperança.

Com a decisão, todos os votos recebidos pelo partido para o cargo de vereador na cidade foram anulados, o que altera a composição da Câmara Municipal.

O que configura a fraude?

A lei exige que os partidos reservem, no mínimo, 30% das vagas para candidaturas de mulheres. No caso de Bezerros, a Justiça entendeu que uma candidata substituta foi registrada apenas para bater essa meta, sem a intenção real de ser eleita.

Os desembargadores listaram quatro pontos principais que comprovaram a farsa:

  • Votação irrelevante: A candidata recebeu apenas um voto.
  • Dinheiro escasso: Enquanto outras candidatas receberam verbas maiores, ela contou com apenas R$ 100,00 para toda a jornada.
  • Campanha fantasma: Não houve registro de participação no horário eleitoral gratuito nem produção de material de propaganda relevante. A candidata limitou-se a enviar quatro mensagens de WhatsApp com “santinhos” para contatos pessoais.
  • Falta de apoio próprio: Em depoimento, a própria candidata admitiu que não votou em si mesma.

A desculpa do “pouco tempo” não colou

A defesa do partido alegou que, por ser uma candidata substituta, ela teve pouco tempo para se promover. No entanto, o Tribunal rebateu o argumento, destacando que ela teve 19 dias de campanha oficial e não realizou nenhum ato público significativo ou mobilização que justificasse sua presença na disputa.

Consequência para o município

A decisão do TRE-PE seguiu o entendimento de que a fraude de uma única candidata contamina toda a chapa. Isso significa que:

  • O mandato do vereador eleito pelo grupo está cassado.
  • Os votos da legenda são anulados.
  • Ocorre o recálculo do quociente eleitoral para definir quem assume a cadeira vaga.

Tese do Julgamento: “Configura fraude à cota de gênero a inclusão de candidata substituta […] sem repasse financeiro significativo, sem comprovação de atos efetivos de campanha e com votação ínfima.”

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