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Home » TCE nega três medidas cautelares e o Governo pode seguir na concessão de serviços da Compesa

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Dirceu Rodolfo negou três medidas cautelares que foram solicitadas para impedir que parte dos serviços da Compesa sejam concedidos à iniciativa privada. As decisões foram publicadas em edição extra do Diário Oficial, na última sexta-feira (11). Com isso, o TCE autoriza o Governo de Pernambuco a dar prosseguimento ao processo de licitação e ao leilão previsto para o dia 18 de dezembro.

Sexta-feira passada, também, o Governo detalhou a concessão parcial, repassando para as empresas vencedoras da licitação os serviços de abastecimento d’água e tratamento do esgoto sanitário. São previstos investimentos de R$ 35 bilhões, sendo R$ 19 bilhões da iniciativa privada e R$ 16 bilhões do Governo do Estado. A concessão, quando entrar em vigor, terá um prazo de 35 anos e a meta é que 99% dos pernambucanos tenham abastecimento d’água e 90%, o sistema de esgotamento sanitário. Esses índices são determinados pelo Marco Nacional do Saneamento.

Ao negar as medidas cautelares, o conselheiro Dirceu Rodolfo alegou que “foram disponibilizados ao público os planos regionais de saneamento, diagnósticos, plano de negócios referencial e minutas contratuais essenciais durante as audiências e consultas públicas, garantindo a necessária publicidade e controle social”.

Também observou que “o elevado número de contribuições recebidas, durante o período de consulta pública, incluindo questionamentos sobre a sustentabilidade financeira da Compesa, demonstra o acesso à documentação relevante”. “O modelo regulatório adotado segue a sistemática da regulação contratual, cabendo à Arpe a homologação dos reajustes e revisões tarifárias, conforme consignado nos contratos de concessão”, acrescentou.

O conselheiro do TCE ainda considerou que “a modelagem econômico-financeira prevê aportes significativos, totalizando aproximadamente R$ 2,7 bilhões, assegurando a viabilidade e sustentabilidade da Compesa. E que “as indenizações por ativos não amortizados foram disciplinadas em conformidade com a legislação setorial e a Norma de Referência n° 03/ANA, sem violar as normas fiscais”.

Dirceu Rodolfo colocou na sua decisão favorável ao Governo do Estado que “a documentação relativa à concessão do serviço de saneamento básico foi devidamente disponibilizada, não se constatando a ausência de documento relevante capaz de comprometer a regularidade do procedimento. Para o conselheiro “o relatório de contribuições e os vídeos das audiências públicas encontram-se devidamente publicados, atendendo às exigências de transparência e publicidade”.

Na sua avaliação, “não há comprovação de vício formal ou material que comprometa a legalidade do processo decisório ou que demonstre prejuízo concreto à análise de mérito dos documentos de concessão regionalizada dos serviços de água e esgoto.” “O esforço contínuo de transparência, consulta e adequação logística assegurou a participação informada dos entes federados ao longo de todo o procedimento”, destacou o conselheiro do TCE.

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