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Greve no INSS: presidente do STJ manda categorias garantirem serviços essenciais e mínimo de 85% das equipes

Com portas fechadas, agência do INSS em Campinas exibe aviso de greve — Foto: Vanderlei Duarte/EPTV

A presidente do Superior Tribunal de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, determinou que a greve dos servidores do INSS não afete as “necessidades inadiáveis da população” ou seja, não prejudique a prestação de serviços essenciais.

A ministra definiu que pelo menos 85% das equipes de cada agência devem seguir trabalhando. O desrespeito à decisão está sujeito a multa diária de R$ 500 mil.

“[…] Considerando-se as peculiaridades inerentes à essencialidade do serviço prestado pelas carreiras do INSS, assim como a necessidade de observância dos prazos de análise dos processos administrativos dirigidos à autarquia previdenciária […] deve-se acolher o pedido subsidiário formulado pelo ente público de que sejam mantidas em atividade, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) das equipes de cada unidade administrativa do INSS, durante os dias de greve, a fim de que sejam contempladas as necessidades inadiáveis da população”, diz a decisão de Maria Thereza.

A ministra atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União.

Na decisão, a magistrada citou que é inquestionável a essencialidade das atividades desempenhadas pelos servidores do INSS, pois envolvem o pagamento de benefícios previdenciários que são conceituados por lei como “meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente”.

A presidente do STJ ressaltou ainda que são de longa data os problemas enfrentados pelo poder público em relação aos prazos de análise dos processos administrativos de benefícios.

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