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A presidente do Superior Tribunal de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, determinou que a greve dos servidores do INSS não afete as “necessidades inadiáveis da população” ou seja, não prejudique a prestação de serviços essenciais.
A ministra definiu que pelo menos 85% das equipes de cada agência devem seguir trabalhando. O desrespeito à decisão está sujeito a multa diária de R$ 500 mil.
“[…] Considerando-se as peculiaridades inerentes à essencialidade do serviço prestado pelas carreiras do INSS, assim como a necessidade de observância dos prazos de análise dos processos administrativos dirigidos à autarquia previdenciária […] deve-se acolher o pedido subsidiário formulado pelo ente público de que sejam mantidas em atividade, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) das equipes de cada unidade administrativa do INSS, durante os dias de greve, a fim de que sejam contempladas as necessidades inadiáveis da população”, diz a decisão de Maria Thereza.
A ministra atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União.
Na decisão, a magistrada citou que é inquestionável a essencialidade das atividades desempenhadas pelos servidores do INSS, pois envolvem o pagamento de benefícios previdenciários que são conceituados por lei como “meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente”.
A presidente do STJ ressaltou ainda que são de longa data os problemas enfrentados pelo poder público em relação aos prazos de análise dos processos administrativos de benefícios.


