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O Ministério da Justiça e Segurança Pública abriu prazo de 60 dias, contados a partir desta quarta-feira (1º), para que proprietários de armas de uso permitido ou restrito registrem esses armamentos no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), gerenciado pela Polícia Federal.
O governo quer concentrar todos os registros de armas em posse da população no Sinarm – incluindo o arsenal de caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), que hoje é controlado e registrado pelo Exército.
Ao fim do prazo, quem não fizer o cadastro pode ter o armamento apreendido e responder pelos crimes de porte e posse ilegal de arma de fogo, previstos no Estatuto de Desarmamento de 2003.
O cadastro deverá conter a identificação da arma e do proprietário — incluindo o nome, CFP ou CNPJ, endereço de residência e do acervo.
Apesar da centralização do registro de armas, o cadastro não substituirá a comprovação de requisitos para obtenção da posse ou porte.
Ainda durante a transição de governo, o atual ministro Flávio Dino já havia apontado a necessidade de um controle mais efetivo do armamento civil no país.
Entidades apontam que o Exército, responsável até agora pelo controle dos CACs, não tem efetivo operacional suficiente para fiscalizar e garantir a integridade dos cadastros.
As regras do cadastro
O prazo de 60 dias vale para todas as armas em posse de civis – sejam de uso permitido ou de uso restrito, e mesmo que já estejam registradas em outros sistemas, como o do Exército.
No caso das armas de uso restrito, o proprietário terá também que agendar data para ir a uma delegacia da Polícia Federal apresentar:
a arma;
o registro no Sistema de Gerenciamento de Armas (Sigma) do Exército Brasileiro;
a guia de tráfego expedida pelo Comando do Exército.
“O não cadastramento das armas na forma desta Portaria sujeitará o proprietário à apreensão do respectivo armamento por infração administrativa, sem prejuízo de apuração de responsabilidade pelo cometimento dos ilícitos previstos nos arts. 12, 14 e 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conforme o caso”, diz a portaria desta terça.
A portaria prevê ainda que, nos 60 dias do cadastramento, o proprietário das armas pode entregá-las de forma voluntária nos pontos de coleta da Campanha do Desarmamento. Mesmo neste caso, é preciso que o dono requeira uma autorização de transporte do armamento por meio do portal gov.br.

