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TRE-PE manda suspender propagandas de Clarissa e Júnior Tércio por participação cruzada

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão de duas propagandas eleitorais de Clarissa Tércio (PP), candidata a deputada federal, e Pastor Júnior Tércio (PP), candidato a deputado estadual, após identificar irregularidades na participação cruzada entre as campanhas.

A decisão liminar foi proferida pelo desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), em representação apresentada pela candidata a deputada federal Liana Cirne (PT).

A ação questionou inserções exibidas nos dias 28 de agosto e 1º de setembro, nas quais Clarissa Tércio participou da propaganda de Júnior Tércio e, posteriormente, o candidato a deputado estadual apareceu na propaganda destinada à campanha da esposa.

Segundo a decisão, embora a situação não se enquadre tecnicamente como “invasão de horário”, por se tratar de duas candidaturas proporcionais, a legislação permite a participação de apoiadores, mas limita essa presença a 25% do tempo de cada programa ou inserção.

Na propaganda de Júnior Tércio, veiculada em 28 de agosto e destinada à disputa por uma vaga de deputado estadual, Clarissa apareceu em uma peça de 30 segundos e proferiu 17 das 63 palavras faladas individualmente pelos candidatos. O TRE-PE calculou que a participação correspondeu a aproximadamente oito segundos, ou 27% do tempo de fala individual, acima do limite de 7,5 segundos estabelecido para apoiadores.

Além da participação acima do limite, a decisão apontou que o nome e o número de urna de Clarissa Tércio foram exibidos de forma destacada na peça destinada à candidatura estadual. Para o desembargador, a forma de apresentação ultrapassou o caráter de mero apoio e configurou, em tese, promoção direta da candidatura da deputada federal em espaço eleitoral destinado à disputa estadual.

Já na propaganda de Clarissa Tércio, exibida em 1º de setembro no horário destinado à candidatura de deputado federal, a participação de Júnior Tércio foi considerada ainda mais significativa. Segundo o TRE-PE, o candidato estadual falou 30 das 71 palavras da inserção, correspondendo a 42,3% do tempo, ou aproximadamente 12,5 segundos de uma peça de 30 segundos. Clarissa, por sua vez, falou 24 palavras, equivalentes a 33,8% do tempo.

A decisão também destacou que Júnior Tércio teve seu nome e número de urna exibidos em destaque. Para o magistrado, a participação do apoiador assumiu caráter de protagonismo indevido, contrariando a regra que estabelece limite de 25% para esse tipo de presença na propaganda eleitoral.

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