
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por meio de decisão liminar do Desembargador Eleitoral Relator Fernando Braga Damasceno, determinou que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil remova, no prazo imprescritível de 24 horas, publicações partilhadas pelas páginas de Instagram @souraquel_denovo, @stcomraquel e pecomraquel. A medida atende a uma Representação Eleitoral ajuizada pelo Diretório Estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que apontou o uso irregular de Inteligência Artificial (IA) sem a rotulagem obrigatória exigida pela legislação eleitoral.
De acordo com os autos do processo, os perfis anónimos publicaram uma imagem manipulada digitalmente que simulava um cenário político irreal, colocando a Governadora Raquel Lyra numa posição de artificial destaque e liderança, enquanto retratava o pré-candidato João Campos de forma depreciativa, associando a sua imagem a expressões como “atraso”, “cansaço” e “derrota”. O material também trazia alusões explícitas ao dia das eleições, configurando propaganda antecipada.
Na sua fundamentação, o magistrado sublinhou que a ausência de identificação do uso de IA constitui uma infração objetiva às normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concebidas para proteger a livre formação da vontade do eleitor contra a manipulação da realidade. O relator alertou ainda para o perigo da demora, visto que a rápida dispersão de conteúdos sintéticos nas redes sociais pode consolidar narrativas falsas de difícil reversão.
Além da remoção imediata do conteúdo sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, a Justiça Eleitoral decretou a quebra do sigilo técnico das contas envolvidas. O Facebook dispõe de 24 horas para fornecer os dados cadastrais, registos de acesso e endereços de IP dos administradores das páginas, garantindo a identificação civil dos responsáveis que operavam sob anonimato e a preservação de todas as provas digitais para o prosseguimento do processo judicial.


