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Quem são os sete aliados que viraram réus com Bolsonaro por tentativa de golpe

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (26) para tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados réus por tentativa de golpe de Estado em 2022 (veja os nomes abaixo). Os cinco ministros votaram para aceitar a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Os votos foram dos ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Agora, os acusados passarão a responder a um processo penal — que pode levar a condenações com penas de prisão.

O g1 separou um perfil dos sete aliados de Bolsonaro e o os crimes que a PGR atribui a cada um dos acusados do “núcleo crucial”, isto é, o principal núcleo de atuação na trama golpista.

Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro;
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência.

A PGR atribuiu ao grupo cinco crimes:

➡️abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pune o ato de “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.

➡️golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.

➡️organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos.

➡️dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.

➡️deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.

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