
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) respondeu consulta formulada pelo prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira sobre utilização de recursos do FUNDEB para pagamento de previdência municipal.
No julgamento, que aconteceu nesta quarta (17), o Pleno, à unanimidade, conheceu e respondeu o presente processo de Consulta, nos seguintes termos:
1. Os valores pagos em alíquota patronal suplementar para o regime próprio de previdência municipal não podem ser considerados para fins de alcance do mínimo constitucional em educação previsto no art. 212 da Constituição Federal, conforme tese fixada pelo STF na ADI 6412/PE;
2. Não é possível utilizar os recursos do FUNDEB para pagamento de alíquota patronal suplementar do regime próprio de previdência municipal, nos termos do art. 29, II, da Lei Federal 14.113/2020.
O CASO
A prefeitura de Afogados da Ingazeira retirou quase R$ 5,5 milhões da conta do Fundeb para pagar déficit atuarial da previdência. Com a decisão do TCE, esses recursos devem ser ressarcidos ao Fundeb. Os valores deveriam ter sido investidos nos profissionais da educação e a sobra deveria ter sido rateada e não usada para outros fins, como determina a lei.


