
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria neste sábado (19) para liberar juízes a atuar em processos de clientes de escritórios de advocacia com parentes desses magistrados em seus quadros. Segue valendo o impedimento quando há atuação direta dos familiares nos casos.
A controvérsia foi suscitada junto ao Supremo pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), autora de ADI (ação direta de inconstitucionalidade) que questiona trecho do Código de Processo Civil com regras para o exercício da magistratura.
Votaram pela inconstitucionalidade do dispositivo até o momento os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Kássio Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
A regra examinada no Supremo afeta Zanin, que era sócio da esposa, a advogada Valeska Teixeira Zanin Martins, e outros ministros que têm esposas e filhos na advocacia, caso de Gilmar, Toffoli, Moraes, Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.
Relator do processo, Fachin refutou a tese da AMB e votou pela constitucionalidade. “É justa e razoável a presunção legalmente estabelecida de ganho, econômico ou não, nas causas em que o cliente do escritório de advocacia de parente do magistrado atue”, defendeu.
Fachin foi acompanhado por Rosa Weber e Luís Roberto Barroso, esse com ressalvas.
Barroso entendeu que há exceções, como as ações destinadas a avaliar a compatibilidade de leis e atos normativos com a Constituição, em que “não há propriamente partes nem interesses subjetivos envolvidos, mas apenas legitimados à propositura da ação constitucional”.
Gilmar, por sua vez, apresentou voto divergente e foi acompanhado por cinco colegas. A esposa do ministro, a advogada Guiomar Feitosa Mendes, é sócia do Sergio Bermudes Advogados, que tem centenas de processos na corte.
Para ele, as regras de impedimento previstas na legislação já são suficientes. Ao manifestar posição contrária ao dispositivo, ele afirmou que o dispositivo do Código de Processo Civil possibilita a criação de estratégias para evitar que o processo seja julgado por um determinado magistrado.

