/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2024/f/t/AIo3ADSaWFS8mPUruAVg/cdp-belem-divulgacao.jpg)
Aprovada pelo Congresso e sancionada com vetos pelo presidente Lula (PT), a Lei da Saidinha obriga que todo preso passe por exame criminológico para ir para um regime mais brando de cumprimento de pena – por exemplo, sair do fechado para o semiaberto.
Alguns juízes de São Paulo, entretanto, tem entendido que essa exigência é contrária à Constituição e dispensado os detentos da realização desse teste.
Entenda o que é o exame criminológico
Desde 11 de abril, quando a lei entrou em vigor, foram publicadas 3 decisões que citam expressamente a Lei das Saidinhas (11.438/2024) em que os juízes dispensaram o exame, segundo consulta feita na tarde de sexta-feira (27) pelo g1 (dezenas de outras obrigavam a aplicação do teste, como prevê a lei).
Em duas decisões, os juízes dispensaram o exame criminológico para que os presos fossem do regime fechado, em que passam o dia todo na cadeia, para o semiaberto, o que os permite sair durante determinados períodos do dia. Na terceira, o detento foi do regime semiaberto para o aberto – em que não precisa dormir na prisão – sem a necessidade do teste.
“Evidente que a nova legislação, no ponto que determina a realização obrigatória, indiscriminada e abstrata do exame criminológico como requisito à progressão de regime, padece de inconstitucionalidade”, escreveu o juiz Davi Marcio Prado Silva, de Bauru, ao analisar o caso de um preso condenado por roubo que pedia para ir do regime fechado para o semiaberto.
Outro juiz de Bauru, Josias Martins de Almeida Junior, dispensou o exame escrevendo que, além de inconstitucional, a exigência gera “enormes atrasos processuais e superlotação” do sistema prisional e “viola o princípio da duração razoável do processo e da dignidade da pessoa humana“.
Já a juíza Luciana Amstalden Bertoncini, de Tupi Paulista, também considerou que a obrigatoriedade do exame é inconstitucional ao analisar o pedido de uma mulher para passar do regime fechado para o semiaberto.

