Indicado pelo presidente Lula para uma vaga de ministro no Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado Cristiano Zanin afirmou nesta quarta-feira (21) que, se aprovado, não irá se declarar impedido de julgar processos só por conterem a “etiqueta” de Lava Jato.
Zanin deu a declaração durante sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no Senado. Ele foi questionado pelo senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) sobre o tema por ter aduado como advogado de Lula justamente nos processos da Lava Jato quando Moro era o juiz responsável pela operação na 13ª Vara Federal de Curitiba.
“Com relação à suspeição e ao impedimento, senador Sergio Moro, as regras objetivas podem desde logo ser tratadas e enfrentadas. Então, regra objetiva é: nos processos em que atuei como advogado, se aprovado for pelo Senado, não poderei vir a julgar este processo ou causa, se estiver no STF”, respondeu Zanin a Moro.
“Por outro lado, questões futuras, processos futuros, evidentemente que é necessário, para aquilatar ou não uma hipótese de impedimento ou suspeição, analisar os autos, analisar quem são as partes, qual o conteúdo. Até porque não acredito que o simples fato de colocar uma etiqueta no processo, indicar o nome ‘Lava Jato’, isso possa ser critério a ser utilizado do ponto de vista jurídico para aquilatar suspeição ou impedimento”, acrescentou.
Enquanto Zanin respondia à pergunta, Sergio Moro permaneceu em seu assento no plenário da CCJ, observando a resposta.
Entenda o impedimento e suspeição
- Existem regras sobre o assunto?
Sim. O Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal estabelecem hipóteses de impedimento e suspeição dos magistrados.
- Impedimento – é objetivo. A legislação aponta claramente situações em que o magistrado está impedido de atuar.
- Suspeição – delimita situações em que, de modo subjetivo, o juiz pode se declarar suspeito e se afastar de um processo.
- Quando ocorre a suspeição?
Um magistrado pode se declarar suspeito para atuar em uma causa quando há razões subjetivas que possam comprometer sua parcialidade no julgamento. As partes do processo também podem pedir a suspeição.
- Quando o magistrado está impedido?
Conforme o Código de Processo Civil, um juiz está impedido de atuar em processos em que, por exemplo:
- interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;
- conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
- quando nele estiver atuando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
- quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
O Código de Processo Penal também estabelece que o juiz não poderá exercer suas funções no processo em que, por exemplo:
- tiver atuado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
- ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
- tiver atuado como juiz de outra instância, pronunciando-se sobre a questão;
- ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, for parte ou diretamente interessado no feito.


