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Em resposta a Moro, Zanin diz que não vai se declarar impedido em processos só por terem ‘etiqueta’ da Lava Jato

Indicado pelo presidente Lula para uma vaga de ministro no Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado Cristiano Zanin afirmou nesta quarta-feira (21) que, se aprovado, não irá se declarar impedido de julgar processos só por conterem a “etiqueta” de Lava Jato.

Zanin deu a declaração durante sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no Senado. Ele foi questionado pelo senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) sobre o tema por ter aduado como advogado de Lula justamente nos processos da Lava Jato quando Moro era o juiz responsável pela operação na 13ª Vara Federal de Curitiba.

“Com relação à suspeição e ao impedimento, senador Sergio Moro, as regras objetivas podem desde logo ser tratadas e enfrentadas. Então, regra objetiva é: nos processos em que atuei como advogado, se aprovado for pelo Senado, não poderei vir a julgar este processo ou causa, se estiver no STF”, respondeu Zanin a Moro.

“Por outro lado, questões futuras, processos futuros, evidentemente que é necessário, para aquilatar ou não uma hipótese de impedimento ou suspeição, analisar os autos, analisar quem são as partes, qual o conteúdo. Até porque não acredito que o simples fato de colocar uma etiqueta no processo, indicar o nome ‘Lava Jato’, isso possa ser critério a ser utilizado do ponto de vista jurídico para aquilatar suspeição ou impedimento”, acrescentou.

Enquanto Zanin respondia à pergunta, Sergio Moro permaneceu em seu assento no plenário da CCJ, observando a resposta.

Entenda o impedimento e suspeição

  • Existem regras sobre o assunto?

Sim. O Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal estabelecem hipóteses de impedimento e suspeição dos magistrados.

  • Impedimento – é objetivo. A legislação aponta claramente situações em que o magistrado está impedido de atuar.
  • Suspeição – delimita situações em que, de modo subjetivo, o juiz pode se declarar suspeito e se afastar de um processo.
  • Quando ocorre a suspeição?

Um magistrado pode se declarar suspeito para atuar em uma causa quando há razões subjetivas que possam comprometer sua parcialidade no julgamento. As partes do processo também podem pedir a suspeição.

  • Quando o magistrado está impedido?

Conforme o Código de Processo Civil, um juiz está impedido de atuar em processos em que, por exemplo:

  • interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;
  • conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
  • quando nele estiver atuando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
  • quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

O Código de Processo Penal também estabelece que o juiz não poderá exercer suas funções no processo em que, por exemplo:

  • tiver atuado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
  • ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
  • tiver atuado como juiz de outra instância, pronunciando-se sobre a questão;
  • ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, for parte ou diretamente interessado no feito.
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