
A Justiça Eleitoral proibiu a exibição de propagandas da candidata ao Senado Teresa Leitão (PT) nas redes sociais. No material, ela não divulga os nomes dos suplentes ao cargo.
Além disso, o Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco (TRE) determinou a retirada do material em que não constam os nomes dos integrantes da chapa completa.
A decisão é da desembargadora eleitoral auxiliar Virgínia Gondim. Ela atendeu a um pedido do PL e do também candidato ao Senado Gilson Machado (PL).
O primeiro suplente de Teresa Leitão é Silvio Costa (Republicanos) e o segundo suplente, Francisco Alexandre (PT).
No pedido, Gilson Machado e o PL citaram postagens no Instagram que não têm menções a Silvio Costa e Francisco Alexandre. A citação dos candidatos a suplente é uma determinação da Lei das Eleições, sancionada em 1997.
Os nomes, segundo a lei, devem “devendo aparecer em todos os momentos em que for exibido o nome do titular”.
“Ora, pela simples leitura do art. 12 da Resolução TSE n° 23.610/2019 e pela análise da propaganda realizada pela representada, Teresa Leitão, candidata ao Senado Federal, percebe-se que o mencionado dispositivo não foi observado, na medida em que, em determinados materiais (…), apenas consta o nome da candidata, sem nenhuma alusão ao nome de seus suplentes, advindo, pois, a princípio evidenciada a irregularidade”, afirmou a desembargadora eleitoral, na decisão.







