Search

Recurso de Bolsonaro deve começar a ser julgado na próxima semana

Recurso de Bolsonaro deve começar a ser julgado na próxima semana - Foto: (Reuters/Mateus Bonomi)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve começar a julgar os recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros seis réus do chamado “núcleo crucial” da trama golpista entre 7 e 14 de novembro.

A decisão ainda precisa ser confirmada pelo presidente da Turma, ministro Flávio Dino. Segundo apurou a TV Globo, os ministros devem se manifestar no plenário virtual.

Esse é o sistema em que os magistrados incluem os votos eletronicamente, sem uma sessão presencial em plenário.

Vale lembrar que a primeira turma é composta pelos ministros: Flávio Dino (presidente), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

O ministro Luiz Fux fez um pedido formal para deixar o colegiado e ir para a Segunda Turma, que foi aceito pelo presidente do STF, Edson Fachin. Ainda não há, porém, informação oficial se ele vai, ou não, se manifestar sobre os recursos.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes vai pedir que o presidente da Primeira Turma do STF, ministro Flávio Dino, marque o julgamento dos questionamentos das defesas.

Fim do prazo para recursos

O prazo para que os condenados recorressem da decisão da Primeira Turma terminou nesta segunda-feira (27).

Dos oito sentenciados, apenas o tenente-coronel Mauro Cid não recorreu porque conseguiu manter os benefícios do acordo de delação premiada que estabeleceu pena de 2 anos de prisão a ele.

em o recurso, o caso de Cid pode já ser encerrado – ou seja, ter o trânsito em julgado declarado.

Os advogados dos réus apresentaram os chamados embargos de declaração. Esse tipo de recurso não chega a mudar a sentença porque pede esclarecimento sobre omissões e contradições nos votos, mas pode levar a uma redução no tamanho das penas.

Aos ministros, as defesas argumentaram que há erros nos cálculos das penas pela Primeira Turma. Os réus foram condenados de 16 a 27 anos de prisão.

O que disse a defesa de Bolsonaro?

Os advogados de Bolsonaro afirmam ao STF que o julgamento cerceou o direito de defesa dos réus, usou uma delação premiada “viciada e contraditória” de Mauro Cid e teve erro jurídico na aplicação das penas.

A defesa também afirma que o STF não poderia ter condenado o ex-presidente pelos atos golpistas de 8 de janeiro.

Esta é outra contradição envolvendo os fatos ocorridos depois de Bolsonaro ter deixado a Presidência e o país, e que já havia sido alvo de alertas nos memoriais finais da defesa: a inclusão dos fatos de 8 de janeiro na denúncia contra o ex-presidente traz a tentativa de condenar Bolsonaro pela incitação de um crime multitudinário, cometido por várias pessoas simultaneamente”, diz a equipe jurídica.

A defesa de Bolsonaro citou, ao menos, seis vezes o voto vencido do ministro Luiz Fux. Entre os argumentos, o de que Bolsonaro desautorizou ações dos apoiadores e agiu contra o golpe.

Segundo a equipe jurídica do ex-presidente, o voto divergente de Fux confirma que a tese da defesa faz sentido. Isso reforçaria que, caso houvesse início de execução, o réu deliberadamente interrompeu o curso dos fatos, caracterizando a desistência voluntária.

Ao não enfrentar tais fundamentos, o acórdão incorre em omissão relevante e qualificada, violando o dever constitucional de motivação“, diz o recurso.

Outro ponto questionado pela defesa de Bolsonaro foi em relação aos cálculos usados para se chegar à pena de 27 anos e 3 meses de prisão imposta ao ex-presidente.

“Não se sabe o que significou cada uma das circunstâncias consideradas pelo ministro relator, como ‘amplamente desfavoráveis’. É indiscutível que, a partir da existência de circunstâncias valoradas negativamente, chegou-se, sem qualquer cálculo, sem qualquer demonstração, ao elevado aumento da sanção”.

Após a análise desses recursos, os advogados ainda podem entrar com um segundo embargo de declaração.

O Supremo tem como entendimento que, se os embargos seguintes forem considerados protelatórios, já pode ser determinada a execução da pena, ou seja, a prisão.

Compartilhe:

Deixe um comentário