
A defesa do tenente-coronel Mauro Cid não irá recorrer da decisão que o condenou a dois anos de reclusão em regime aberto por participação na tentativa de golpe de Estado.
À CNN Brasil, a defesa do militar afirmou estar satisfeita com o resultado do julgamento, já que todos os pedidos foram atendidos: pena inferior a dois anos, restituição de bens e valores, além de ações contínuas da PF (Polícia Federal) para garantir a segurança de Cid e de familiares. O militar tinha acordo de delação premiada homologado pela Justiça e recebeu a menor pena entre os oito réus.
A escolha de não recorrer da condenação pode deixar Cid livre mais rápido, segundo especialistas ouvidos pela CNN Brasil. O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou na última quarta-feira (22) o acórdão do julgamento do chamado “núcleo 1” da trama golpista, composto por Cid, Jair Bolsonaro (PL) e outros ex-integrantes do governo.
Com isso, as defesas têm até cinco dias para apresentarem o primeiro recurso, chamados de embargos de declaração.
O especialista em tribunais superiores e direito penal Max Telesca explica que se algum dos réus não apresentar nenhum recurso no prazo, como será o caso de Cid, a sentença dele pode transitar em julgado, mesmo que outros réus recorram. Isso porque a pena é individualizada.
Em setembro, logo após o fim do julgamento, a defesa do tenente-coronel pediu a Moraes a retirada da tornozeleira eletrônica e a emissão da declaração do cumprimento de pena do militar.
A defesa de Cid alegou que o militar já cumpriu a pena, já que está há dois anos e cinco meses com restrição de liberdade e sob medidas cautelares.
O pedido, porém, foi negado. Na justificativa, Moraes não sinalizou discordar dos argumentos da defesa, disse apenas que o momento correto de analisar os pedidos é após o trânsito em julgado da ação, que é quando a condenação se torna definitiva.
Portanto, se o STF reconhecer o trânsito em julgado para Cid a partir da não apresentação de recurso, a defesa poderá solicitar novamente a declaração do cumprimento de pena, que, se aceita por Moraes, deixará o tenente-coronel livre.
O advogado especialista em direito penal Berlinque Cantelmo ressalta, porém, que o trânsito em julgado não é automático. “Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir sobre o início da execução da pena, o abatimento da preventiva e o eventual relaxamento da prisão”, afirma.
Recursos
Com penas altas, as defesas dos outros sete réus devem recorrer da condenação.
Os chamados embargos de declaração, embora raramente mudem o resultado de um julgamento, permitem apontar eventuais contradições, omissões ou obscuridades nos votos dos ministros.
Na prática, costumam ser rejeitados pelo STF e são frequentemente interpretados como manobras para adiar o fim da ação penal e, no caso, a prisão dos condenados.
Somente após a rejeição do segundo recurso é que fica reconhecido o trânsito em julgado e as penas começam a ser aplicadas. A chamada “ação penal” transforma-se em “execução penal”, num processo individual para cada condenado. É a partir dessa fase que Bolsonaro e outros integrantes do núcleo 1 devem ser presos.

