
Um acordo firmado entre a gestão Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o governo de Pernambuco para a gestão compartilhada do arquipélago de Fernando de Noronha aguarda validação do STF (Supremo Tribunal Federal) e, enquanto isso não ocorre, precisa passar por alguns procedimentos prévios.
O primeiro desses procedimentos é uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso no STF, assinada nesta terça-feira (14). Ele declarou a invalidade de um contrato assinado em 2002 no qual a União cedia o uso de Noronha a Pernambuco sob condições especiais.
No ano passado, o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pediu ao Supremo que declarasse que Noronha é de domínio federal com base nesse contrato, o que levou ao conflito judicial com Pernambuco.
Ao invalidar o contrato, Lewandowski justificou que o documento foi assinado apenas entre integrantes do Executivo e que seria necessária autorização legislativa para que ele fosse firmado.
“O contrato sob exame traduziu, a rigor, usurpação da competência legislativa, já que os supracitados dispositivos constitucionais estabelecem ao Poder Legislativo a prerrogativa de dispor sobre os bens pertencentes ao domínio público”, disse o ministro em sua decisão.
Lewandowski manteve, porém, os atos administrativos que foram tomados durante a vigência do contrato, “em homenagem ao princípio da boa-fé e da segurança jurídica, sem prejuízo da possibilidade de revisão desses mesmos atos, por mérito administrativo, pelo Poder Público competente”.
O caso ainda será julgado pelos demais ministros por meio do plenário virtual, quando a decisão passará por referendo dos outros dez integrantes da corte.
Por meio de nota, Lewandowski disse que “essa decisão é necessária para a análise e eventual homologação do acordo firmado entre a União e o estado de Pernambuco” e que segue analisando os termos. Não há data prevista para a validação do acordo.





