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Márcio Almeida, de 30 anos, natural de Campo Grande, foi aprovado no concurso público para o cargo de juiz leigo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), mas teve a candidatura considerada inapta.
Ele é autista e concorreu à vaga destinada a Pessoas com Deficiência (PcD), sendo inicialmente habilitado no processo seletivo. Mesmo após passar por três avaliações psiquiátricas que indicaram capacidade para exercer as atribuições da função com adaptações razoáveis, a Junta Médica do próprio TJSC decidiu que ele não pode assumir a vaga.
Laudos apontaram capacidade para exercer a função
O edital do certame previa que a função de juiz leigo é exercida de forma 100% remota. Márcio tem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e afirma que sua condição como pessoa com deficiência foi reconhecida pelo próprio tribunal durante as etapas iniciais do processo seletivo.
Mesmo amparado pela legislação, o candidato explicou que precisou passar por sucessivas avaliações médicas.
“Durante o processo seletivo, fui submetido à avaliação por uma psiquiatra credenciada pelo próprio TJSC. Ela analisou justamente as atribuições da função e, ao final, concluiu expressamente que eu estava apto para exercer a função de juiz leigo”, relata.
Documentos apresentados pelo candidato mostram que uma das avaliações psiquiátricas especializadas confirmou o diagnóstico de TEA sem deficiência intelectual e com comprometimento leve ou ausente da linguagem funcional (classificado na CID-11 sob o código 6A02.0).
Um novo laudo pericial, realizado junto a um profissional credenciado pelo TJSC, avaliou especificamente a capacidade de Márcio para o desempenho das atividades.
O documento concluiu que o candidato apresenta plena capacidade psíquica e cognitiva, sem limitação que comprometesse a resolução consensual de conflitos.






