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TSE abre fiscalização do código-fonte das urnas eletrônicas que serão usadas nas eleições municipais de 2024

TSE abre código-fonte de urna eletrônica para as eleições de 2024 | Agência  Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu início oficialmente nesta quarta-feira (4) ao processo de fiscalização e transparência das urnas eletrônicas para as eleições municipais de 2024.

Na cerimônia, que ocorreu na sede do tribunal, em Brasília, foi aberto o código-fonte da urna eletrônica aos partidos políticos e entidades que atuam na fiscalização do equipamento.

Código-fonte é um conjunto de comandos de computador que determina como funciona a urna eletrônica. Ao abrir o código-fonte, o TSE permite a inspeção da urna pelos partidos e entidades fiscalizadoras.

O evento ocorreu um ano antes da eleição municipal de 2024. O código-fonte permanecerá aberto à inspeção até que o sistema seja lacrado, o que ocorre às vésperas do pleito.

‘Ciclo democrático’
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, comandou a cerimônia, que contou ainda com a participação de representantes de entidades como o Ministério Público Federal, a Polícia Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de partidos políticos.

Moraes afirmou que a cerimônia marca o início de mais um ciclo para atestar a segurança das urnas eletrônicas.

“O TSE está aberto a todos aqueles que queiram fiscalizar e melhorar a forma como fazemos a nossa democracia. Temos certeza que em 2024 teremos mais um ciclo democrático, mais uma eleição com transparência para solidificar a nossa democracia”, disse.

Moraes lembrou que a Constituição está completando 35 anos, que este foi um período marcado por estabilidade democrática e eleições a cada dois anos, e que isso só foi possível porque o país possui um sistema eletrônico de votação “eficiente” e “transparente”.

Quem pode fiscalizar
O secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Julio Valente, apontou que, a partir desta quarta-feira e até as eleições de 2024, as entidades fiscalizadoras terão 40 oportunidades para auditar as urnas eletrônicas.

Entre as entidades que podem fazer essa fiscalização estão os partidos políticos, a OAB, o Congresso Nacional, o Ministério Público, a Polícia Federal, órgãos de controle como o Tribunal de Contas da União (TCU) e departamentos de tecnologia da informação ligados a universidades.

“Chegamos certamente a centenas de entidades que podem e convidamos que venham fiscalizar”, disse Valente.

De acordo com ele, com a abertura do código-fonte a essas entidades o TSE quer mostrar que o sistema da urna eletrônica “faz apenas o que se espera e mais nada”.

O secretário apontou que desde que as urnas eletrônicas foram adotadas, há 27 anos, “não há caso comprovado de fraude” nas eleições brasileiras, e que o sistema eleitoral é “transparente” e “auditável”.

Valente lembrou ainda que o Brasil possui 156,4 milhões de eleitores aptos a votar nas eleições municipais de 2024, que vão ocorrer em 5.570 cidades.

Código-fonte
O código-fonte é um conjunto de comandos escritos em linguagem de programação de computador. São essas linhas que dizem como um determinado programa funciona. Códigos-fontes estão presentes em aplicativos de telefone celular, sistemas operacionais de computar e páginas de internet.

A fiscalização do código-fonte da urna eletrônica é feita em computadores que estão instalados em uma sala no TSE, em Brasília.

Para acessar essa sala, é preciso se cadastrar e agendar a visita. A pessoa autorizada recebe uma senha individual para ter acesso a um dos computadores. Não é permitida a entrada na sala com equipamentos eletrônicos, como celulares.

Governador de Roraima tem mandato cassado pelo TRE por distribuição de cestas básicas no período eleitoral

Antonio Denarium .  — Foto: Secom-RR/Divulgação

O governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) nesta segunda-feira (14) por distribuição de cestas básicas no período eleitoral de 2022. Ele está no segundo mandato. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — com isso, ele permanece no cargo até a decisão superior.

Em nota, Denarium disse que está com “a consciência tranquila de que fiz o correto pelo bem do nosso povo. As ações realizadas pelo nosso governo sempre tiveram objetivo de ajudar quem mais precisa”. O governo do estado informou que o governador recorrerá da decisão.

A cassação foi decidida pelo voto da presidente do TRE-RR, desembargadora Elaine Bianchi. Ao votar para que Denarium perdesse o mandato, ela determinou que ele deverá deixar o cargo para realização de novas eleições assim que for publicado o acórdão do julgamento.

“O Governo do Estado vai manter a linha de total transparência das ações governamentais e se posicionará durante as novas fases processuais”, disse.

Antonio Denarium teve o mandato cassado por quatro votos. No julgamento, votaram a favor da cassação os juízes Felipe Bouzada, relator do processo, a juíza Joana Sarmento, desembargadora Tânia Vasconcelos e a presidente da corte, Elaine Bianch. Os juízes Francisco Guimarães, Ataliba de Albuquerque e Luiz Alberto votaram contra. Luiz foi a favor da aplicação de multa.

“Esta corte por maioria dos votos, deu procedência a representação especial eleitoral, reconhecendo a prática de conduta vedada e imposição de multa equivalente a 100 mil UFSR e 21mil UFRS, respectivamente, para Antônio Oliveira Garcia de Almeida, e Tânia Soares de Souza”, disse a presidente.

A multa aplicada a Denarium equivale a mais de R$ 106 mil. O processo para que Denarium fosse cassado foi ingressado pelo partido Avante, por meio do diretório regional em Roraima.

Em carta aberta, Vereador Sargento Argemiro anuncia que desistiu da disputa

Carta aberta aos afogadenses

Venho por meio desta, expressar à todos os afogadenses a minha decisão de não disputar eleição no pleito eleitoral de 2024.

Agradeço a Deus, a minha família, aos meus amigos e eleitores, pela honrosa oportunidade de representar os afogadenses no parlamento municipal.

Nascido na cidade de Betânia e adotado por Afogados da Ingazeira, pude construir minha carreira profissional e política. No ano de 2016 disputei a minha primeira eleição sendo eleito com 782 votos de confiança, nos mantivemos ao lado do povo e em 2020 tive a felicidade de entrar para história como o segundo Vereador mais votado do município, alcançando êxito em ambas eleições disputadas.

Vale salientar que fui reeleito com 954 votos, sendo o Vereador que proporcionalmente mais aumentou sua votação no último pleito. Sem nenhuma derrota eleitoral, frustrações ou decepções, despeço-me da vida pública com a tranquilidade de haver feito tudo aquilo que pude.

Sem surpresas, continuarei na base governista, apoiando no mandato e na eleição vindoura o Prefeito Sandrinho Palmeira.

Por fim, afirmo categoricamente meu comprometimento com o mandato vigente, continuarei honrando a confiança do meu povo. Deus vos abençoe!

Sargento Argemiro
Vereador

Rubinho de São João confirma desistência na disputa de cargos nas eleições de 2024

O Presidente da Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira, Rubinho do São João (PSD), comunicou aos vereadores antes da sessão que não disputará cargo algum nas eleições de 2024.

Rubinho, que era tido como principal opositor ao nome de Daniel Valadares, atual vice e candidato natural, soltou em seguida uma nota confirmando a decisão:

Amigos e amigas, venho através desta nota comunicar a todos os afogadenses a minha decisão de não disputar mais cargos eletivos para o pleito de 2024.

Agradeço a Deus, por tudo que ele tem feito por mim. Como diz a Bíblia no Salmos 126 : “Grandes coisas fez o Senhor por nós e por isso estamos alegres.”
Agradeço a minha família, pelo apoio incondicional, ao povo de minha querida Afogados da Ingazeira e em especial aos meus eleitores e amigos.

Em 2016 aos 21 anos de idade fui eleito Vereador em 6* lugar com 1.010 votos e em 2020 aos 25 anos tive a felicidade de ser o Vereador mais votado do município com 1.121 votos de confiança, além de ser eleito e reeleito Presidente da Câmara por unanimidade nos biênios 2021-2022/2023-2024.

Ressalto mais uma vez minha gratidão a Deus, a minha família, aos meus eleitores e amigos, aos meus colegas vereadores e ao grupo político que faço parte. Gostaria de mencionar minha gratidão ao polo São João, minha comunidade. Em ambas as eleições me deram nas urnas locais aproximadamente 400 votos, repetindo assim aos candidatos que apoiei nas eleições estaduais. Agradeço a todos os afogadenses de modo geral.

Essa decisão foi tomada com muita cautela, oração e calma. Motivado por compreensões pessoais, somando-se a um pedido da família e o desejo de uma vida pacata, decidi não mais disputar eleição para nenhum cargo político no próximo ano. No entanto, continuarei honrando a confiança dos que me fizeram Vereador até o dia 31 de dezembro de 2024, bem como honrando a confiança dos pares que me reelegeram Presidente da Câmara nesse segundo biênio.

Reafirmo meu compromisso com o cumprimento do mandato vigente. Saliento que continuarei no grupo político ao qual eu sempre fiz parte, na frente popular iniciei e nela concluo meu ciclo mandatário, apoiando assim a reeleição do Prefeito Sandrinho e o vice sugerido pelo mesmo.

Por fim, peço que Deus abençoe a todos com a sua graça e misericórdia, e agradecendo mais uma vez por nos permitir colaborar com nossa cidade por 8 anos na Câmara de Vereadores, afinal, sempre ressaltei que não iria fazer da política uma profissão, mas sim uma fase da vida dedicada ao povo de maneira integral. Abraços !

Rubinho do São João
Presidente da Câmara Municipal

Pernambuco ganhou mais de 43 mil novos eleitores após as Eleições 2022

Urnas eletrônicas: 1 em cada 5 eleitores desconfia do sistema

De novembro de 2022 a abril deste ano, o TRE Pernambuco recebeu 43.477 pedidos de alistamento de novas eleitoras e novos eleitores para votar nas próximas eleições. Os dados são do sistema de estatísticas eleitorais da Justiça Eleitoral, que contabiliza mensalmente os atendimentos aos eleitores em todas as unidades da federação.

Ao todo, o sistema registrou 108.612 requerimentos de atendimento neste período referente à Justiça Eleitoral pernambucana.

O pedido de primeiro título foi o serviço mais acessado entre novembro e abril, seguido pelos requerimentos de revisão no cadastro eleitoral, transferência de domicílio e segunda via do título.

No mesmo período, de novembro a abril, o segundo serviço mais demandado foi de revisão de dados no cadastro eleitoral, que engloba situações como atualização biométrica, para quem ainda não tinha cadastrado a biometria, ou mudança de nome, por exemplo. Foram 36.872 pessoas que solicitaram este serviço. Outras 24.135 solicitaram a transferência do domicílio eleitoral e 3.706 pediram a 2ª via do título.

Os dados de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) estão em constante atualização e podem ser consultados na página de estatísticas eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – é só clicar aqui.

Recorte

A faixa etária que mais solicitou alistamento eleitoral está entre 18 e 20 anos, com 21.485 novos pedidos de título de eleitor. Já o público de 16 e 17 anos – cujo voto é facultativo – registrou 11 mil requerimentos de alistamento eleitoral no período analisado. A população da faixa etária de 21 a 59 anos, totalizou mais de 10 mil novos pedidos no Estado.

Após as Eleições de 2022, diversos serviços voltaram a ser oferecidos aos cidadãos pela Justiça Eleitoral, como o alistamento eleitoral, que é a emissão do título de eleitor pela primeira vez, alteração do local de votação, inclusão de necessidade para atendimento especial, solicitação de transferência de domicílio eleitoral, entre outros.

Serviços

As operações de alistamento, transferência e revisão podem ser feitas enquanto o cadastro eleitoral permanece aberto por meio da plataforma Título Net ou, ainda, em atendimento presencial em cartórios eleitorais, centrais ou postos de atendimento eleitoral em todo o Brasil. o site do TRE Pernambuco, na aba Autoatendimento do Eleitor, a eleitora ou o eleitor poderá, além de se alistar para votar nas próximas eleições, alterar os dados cadastrais, transferir o domicílio ou escolher outro local de votação.

O cadastro eleitoral só é fechado 150 dias antes das próximas eleições, para preparação logística da votação, conforme prevê o artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Nesse período, nenhuma alteração pode ser feita nos títulos dos eleitores.

A medida é necessária para que a Justiça Eleitoral consolide os dados do eleitorado apto a votar e tome providências necessárias à realização do pleito, como a organização dos locais de votação e impressão dos cadernos com os dados dos eleitores de cada seção.

Decisão do TRE cassa dois vereadores de Garanhuns eleitos pelo PSD

TRE-PE suspende atendimento presencial até 31 de março - Blog da Folha -  Folha PE

O TRE Pernambuco, por unanimidade, em julgamento na tarde desta segunda-feira (15), cassou por fraude à cota de gênero toda a chapa de candidatos a vereador de Garanhuns (Agreste) pelo PSD inscrita nas Eleições de 2020.

Com a decisão, dois vereadores eleitos pelo partido perdem os mandatos: Erivan Pereira Pita e Matheus Santos Martins de Araújo. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A relatora do caso foi a desembargadora eleitoral Mariana Vargas.

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) havia sido julgado improcedente pelo juízo eleitoral de Garanhuns. O tribunal, porém, acolheu o recurso apresentado pela Comissão Provisória no município do partido Cidadania e por Bruno César Anastácio da Silvapara modificar a decisão e reconhecer como fictícias duas candidaturas à vereança pelo PSD, as de Creuza Maria da Silva e Eliane Betânia da Cruz Oliveira. Ao reconhecer as candidaturas como fictícias, o PSD passou a não cumprir o mínimo legal de 30% da cota de gênero, fato que leva à cassação de toda a chapa.

A relatora do caso, Mariana Vargas, levou em conta os seguintes elementos para considerar as duas candidaturas como fictícias: durante o período eleitoral, as candidatas não faziam campanha, não participavam de eventos políticos (virtuais ou presenciais) e não abordavam eleitores; não foram encontradas despesas com impressos e santinhos para panfletagem, papéis e adesivos para bens particulares, adesivos para veículos, anúncios, etc; não foi realizada propaganda eleitoral, nem mesmo nas redes sociais; as candidatas sequer votaram em si, e; prestações de contas de campanha eleitoral com movimentação financeira zerada, sem, inclusive, abertura de conta bancária.

Ela avaliou que esses elementos, conjugados, levam à conclusão que o partido apenas inscreveu as candidatas para cumprir a cota numérica prevista em lei, de 30% de candidaturas proporcionais reservada a um gênero, mas sem a intenção objetiva delas concorrerem ao cargo.

“Portanto, para a caracterização da fraude à cota de gênero não se exige a prova de que as candidatas fictícias, e nem que os candidatos e candidatas eleitos e eleitas, tivessem a pretensão de fraudar a cota. Na verdade, a fraude à cota de gênero restará evidenciada sempre que o partido ou a coligação, tendo apresentado DRAP (Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários) que alcance apenas o limite mínimo de candidaturas femininas previsto no §3º, do artigo 10, da Lei 9.504/1997, ou seja 30%, incluir, dentre elas, uma ou mais candidaturas ‘de fachada’ (também chamadas candidaturas ‘fictícias’, candidaturas ‘laranjas’, candidaturas ‘fantasmas’), vale dizer, candidaturas que têm apenas aparência de candidatura, mas que não são reais, porque não têm o propósito, mesmo que tímido, de efetiva participação na disputa eleitoral”, discorreu no seu voto a desembargadora.

Na decisão, o tribunal declarou nulos todos os votos conferidos ao PSD em Garanhuns e aos seus candidatos a vereador, eleitos e suplentes, nas eleições proporcionais de 2020, e determinou ao Cartório Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral (Garanhuns) “que proceda à retotalização dos votos, com novo cálculo do quociente eleitoral, a fim de se reajustar a distribuição das vagas na Câmara de Vereadores do município (…), considerando os votos válidos remanescentes, excluídos os que foram declarados nulos em razão da fraude à cota de gênero”.

Cartório eleitoral de Afogados da Ingazeira fará ação itinerante em Iguaracy e Jabitacá na segunda (15) e terça (16)

Servidores atenderão eleitores em Iguaracy e Jabitacá

Servidores da 66ª Zona Eleitoral, de Afogados da Ingazeira, promovem, na próxima segunda-feira (15) e terça-feira (16), uma ação itinerante de atendimento a eleitores no município de Iguaracy e no distrito de Jabitacá. Na segunda, em Iguaracy, a partir das 08h30, haverá atendimento da Justiça Eleitoral no prédio da Secretaria Municipal de Educação, localizada na avenida Júlio Câmara, s/n, Centro. E na terça-feira, no mesmo horário, o atendimento será realizado no prédio do Centro de Atividades Econômicas (CAE) de Jabitacá.

Serão prestados serviços de alistamento eleitoral (primeira via do título de eleitor), transferência, revisão e impressão de multas. Os interessados devem comparecer portando documento de identidade com foto, comprovante de residência, título eleitoral (se houver) e certificado de quitação com o serviço militar, para o caso de homens maiores de 18 anos que desejem solicitar o título pela primeira vez.

Prazo para justificar ausência na votação das Eleições 2022 é até segunda (9)

O eleitor que não conseguiu comparecer às urnas nas Eleições 2022, seja no primeiro ou no segundo turno, ou em ambos, deve justificar sua ausência em no máximo 60 dias a contar do dia da votação.

Aqueles que se ausentaram no dia 2 de outubro tiveram até o dia 1º de dezembro para apresentar justificativa, já para quem faltou no dia 30 de outubro – segundo turno eleitoral – tem até o está próxima segunda-feira (9). Os que deixaram de ir nos dois turnos devem apresentar duas justificativas, separadamente, respeitando o prazo de cada uma.

Para tal, o eleitor pode fazê-la por meio do aplicativo e-Título, pelo sistema Justifica nos Portais da Justiça Eleitoral e pelo Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral – formato PDF. (cada um deles tem o link de redirecionamento).

Em quaisquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, esta será automaticamente registrada no cadastro do eleitor. Se a justificativa for indeferida, o eleitor precisará quitar o débito.

Em Pernambuco, dos 7.008.795 eleitores aptos a votar, 1.276.506 não compareceram no primeiro turno, o que representa 18,21% do total. Já no segundo turno a abstenção foi de 1.217.363 que corresponde a 17,34%.

Para tirar dúvidas, as zonas eleitorais podem ser contatadas. Os dados de cada zona eleitoral podem ser obtidos nos Portais dos Tribunais Regionais Eleitorais. Confira os de Pernambuco em consulta a zonas eleitorais.